
Uma pepita
que nos convida à reflexão.
Em Londres, ainda sobre os efeitos da celebração da coronation do Rei Charles III, o motorista que nos conduzia, a propósito do trânsito em Londres (nem tão britânico como em tempos pretéritos) nos brindou com a preciosa informação que, transformada em texto, relatamos a seguir:
O chefe da organização da festa de coroaçãodo rei, na data do evento que atraía a atenção do mundio inteiro, estava sem carteira de habilitação. Tinha recebido a pena de banimento.
Estava, portanto, sem carteira de motorista e somente após cumprida a pena teria acesso a novo processo de habilitação, sujeita a todo o regulamento, além do pagamento de severa pena de multa.
O delito:
teria sido a ilustre figura, flagrada ao volante fazendo uso de celular.
A defesa:
o magistrado, em pronto julgamento, questionou o acusado sobre o motivo que pudesse justificar a grave infração.
Argumentou o acusado que a serviço da Casa real, para dar conta do grande festejo, tinha muitas pendências para resolver e não podia perder tempo.
Invocou a nobreza da missão e em homenagem ao rei; e tendo em vista a relevância da festa, não seria o caso de se aplicar pena alguma (no Brasil esse comportamento tem apelido. É carteirada).
O veredito:
o magistrado, a título de fundamento, disse ao acusado que todo cidadão, no dia a dia, tem atribulações profissionais, as mais diversas, todas de igual valor perante a sociedade.
Sobre a imperiosa necessidade da carteira de motorista, completou o magistrado sugerindo que o incauto motorista fizesse, a partir da pena, uso de táxi, serviços de uber ou transporte público, todos disponíveis na exuberante Londres.
A pena:
e se aplicou, no caso, a pena de banimento, istoé da perda da carteira de motorista.
Lições: para nós, no Brasil, são várias.
O exemplo, tanto do processo, quanto do juiz, quanto da pena, tudomuitoefetivo.
A lei deve tratar a todos com igualdade. Diante da lei não há diferença entre cidadãos.
As leis
a mens legis - é sempre boa, o problema está na sua aplicação.
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