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CDL/BH informa que o comércio rm BH poderá abrir dia 15 Feriado religioso, caso o lojista queira...


A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio de Belo Horizonte poderá funcionar durante o feriado municipal de 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora).


Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do Comércio, caso o lojista queira funcionar neste dia, deverá cumprir as seguintes determinações: 

  •  Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;

  • Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);

  • Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;

  • Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;

  • Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;

  • Pagar a quantia de R$ 38,00 (trinta e oito reais) a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;

  • Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas).  

É importante destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho abrange somente a categoria profissional dos empregados no comércio com vínculos empregatícios estabelecidos na cidade de Belo Horizonte/MG, cuja categoria econômica seja representada pelo sindicato patronal de Belo Horizonte/MG, não se aplicando ao:

a)      comércio atacadista;

b)      comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;

c)       comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;

d)      comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;

e)      comércio varejista de automóveis e acessórios.

Os demais estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar nos respectivos sindicatos.

Foto: Adão de Souza/PBH


Fonte:

Cristina Reis

Ascom CDL/BH

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