Marcelo de Souza e Silva, presidente da CDL/BH.
O Carnaval é um período conhecido por muitos como feriado.
Contudo, nenhum dos dias de Carnaval é legalmente declarado feriado nacional ou municipal em Belo Horizonte. Durante o período do Carnaval, poderá ocorrer o funcionamento do comércio no município de Belo Horizonte, entretanto, a mão de obra dos empregados não poderá ser utilizada em 2022 conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Veja abaixo: · 26/02 – Sábado - Funcionamento normal · 27/02 – Domingo – Não haverá expediente (compensação antecipada do feriado de 21 de abril) · 28/02 – Segunda-feira – Não haverá expediente (Dia do Comerciário) · 01/03 – Terça-feira – Não haverá expediente · 02/03 – Quarta-feira – Não haverá expediente antes das 12h Funcionamento dos Bancos No caso dos bancos, a Resolução n°. 2.932 do Banco Central prevê que a segunda-feira e a terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis.
Assim, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por comunicado, reforçou que nos dias 28/02 e 01/03 não haverá expediente ao público nas agências.
Já na Quarta-feira de Cinzas (02/03), o expediente será iniciado às 12h, como de costume nos outros anos.
Órgãos Públicos Em razão da pandemia causada pelo Covid-19, a Prefeitura de Belo Horizonte anunciou que não haverá a decretação de ponto facultativo na capital. O funcionamento será normal nos órgãos públicos.
Fonte
CRISTINA REIS
Assessoria de Imprensa
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