A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio poderá funcionar durante o feriado do dia 12 de outubro, data em que se comemora o Dia de Nossa Senhora Aparecida, conforme legislação e Convenção Coletiva.
Caso o lojista opte por funcionar durante o feriado, ele deverá observar os requisitos referentes aos empregados, conforme estipula a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2020/2021:
• jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
• jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%;
• uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
• decorrido o prazo de 60 dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal;
• as empresas deverão fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.
A Convenção Coletiva, acima mencionada, se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista.
As categorias que não são abrangidas por essa Convenção Coletiva são: comércio atacadista; comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho.
Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e comércio varejista de automóveis e acessórios.
Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos.
Em função da restrição de funcionamento, provocada pela pandemia da Covid-19, os lojistas deverão cumprir os protocolos de funcionamento estabelecidos pela administração municipal. Confira no site www.cdlbh.com.br os horários estipulados para este feriado.
Fonte
Ascom CDL/BH
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