Marcelo de Souza e Silva, presidente do CDL/BH.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do Comércio, as lojas estão autorizadas a funcionar e a demandar a mão de obra de seus empregados no feriado de 12 de outubro de 2022, data em que se comemora o dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, padroeira do Brasil, portanto, feriado nacional.
Os comerciantes que optarem pelo funcionamento de seus estabelecimentos deverão seguir as seguintes determinações:
Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo.
Jornada de hora extra com o adicional de 70%.
Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado.
Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.
Pagar a quantia de R$38,00 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 horas até às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 horas até às 16 horas.
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