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Comércio de BH e Região Metropolitana poderá funcionar no Carnaval diz presidente da CDL/BH.



• A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme legislação e Convenção Coletiva, o comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar entre os dias 15, 16 e 17 de fevereiro, datas em que seriam realizadas as tradicionais festas de Carnaval.


• Ao contrário do senso comum, nenhum dos dias de folia é legalmente declarado feriado nacional

ou municipal.


• E, neste ano, em razão da pandemia causada pela Covid-19, a Prefeitura de Belo Horizonte anunciou que não haverá a decretação de ponto facultativo na capital e que os órgãos públicos funcionam normalmente.


• “É importante destacar que encaminhamos ofício ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e região Metropolitana (SECBHRM) solicitando a alteração da Convenção Coletiva 2020/2021 e autorizando que os funcionários do comércio possam trabalhar no dia 15 de fevereiro, data para a qual é transferida, segundo a Convenção, a comemoração do Dia do Comerciário”, esclarece o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.


• O lojista que optar pela abertura do estabelecimento nas datas, deve seguir as seguintes diretrizes estabelecidas na


Convenção:

 • 15/02/2021 – Segunda-feira - Funcionamento normal - deverá ser concedida uma folga ao empregado até o dia 31/05 (Dia do Comerciário)

 • 16/02/2021 – Terça-feira - Funcionamento normal - as horas trabalhadas deverão ser compensadas no banco de horas no prazo de até 150 dias

 • 17/02/2021 –Quarta-feira - Funcionamento normal - as horas trabalhadas deverão ser compensadas no banco de horas no prazo de até 150 dias

Compensação da terça e quarta-feira de Carnaval


• O empregador que não dispensar o empregado na terça-feira e/ou quarta-feira de Carnaval, deverá conceder folgas no prazo de até 150 dias, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. Pode ser utilizado o Banco de Horas Negativo.


• Contudo, há a pena de pagamento em dobro dos dias trabalhados.


• Compensação do Dia do Comerciário

Caso o empregador utilize a mão de obra de seus funcionários no dia 15/02/2021 e não conceda ao empregado a folga compensatória até o dia 31/05/2021, o empregado terá direito ao recebimento de horas extras, calculadas à base de 100%.


• A folga compensatória pelo trabalho no dia 15/02/2021 não poderá ser concedida em dia de feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado.


• Além disso, não poderá, em nenhuma hipótese, ser utilizado qualquer sistema de banco de

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