
Marcelo de Souza e Silva, presidente da CDL/BH.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH)
informa que apenas na tarde desta sexta-feira, 10, foi divulgada a Convenção Coletiva de Trabalho
2022/2023, da categoria do Comércio, determinando regras para a utilização da mão de obra dos empregados no feriado de 16 de junho de 2022 (Corpus Christi).
Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados:
a) jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
b) jornada de hora extra com o adicional de 70%%;
c) uma folga compensatória a ser concedida no prazo de 60 dias após o mês do feriado, desde
que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
d) após o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao
recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora
normal;
e) fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
f) pagamento da quantia de R$ 38 para alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser
paga até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;
g) no caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h às 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h.
A CDL/BH destaca que a Convenção Coletiva de Trabalho abrange somente a categoria profissional dos empregados no comércio com vínculos empregatícios estabelecidos na cidade de Belo Horizonte/MG, cuja categoria econômica seja representada pelo sindicato patronal de Belo Horizonte/MG, não se aplicando ao:
a) comércio atacadista;
b) comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;
c) comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;
d) comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
e) comércio varejista de automóveis e.acessórios.
Os demais estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar nos
respectivos sindicatos.
Para o funcionamento no referido feriado, a Convenção Coletiva apresenta como condição a quitação da Taxa de CCT nos últimos dois anos.
O Departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tal condição fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da Constituição da República, bem como os artigos 513, alínea "a"
e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos estende-se a toda a
categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas
às empresas que preencherem os requisitos impostos pelo sindicato.
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