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Fastur. Audiência Pública vai debater mudanças que fortaleçam o Fundo de Assistência ao Turismo.


Deputado Mauro Tamonte: presidente da Comissão de Turismo da ALMG


Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai realizar, nesta quinta-feira (26/8/21), uma audiência pública para debater a necessidade de reestruturação e fortalecimento do Fundo de Assistência ao Turismo (Fastur).


A reunião vai ocorrer às 16 horas, no Auditório José Alencar.


A audiência pública foi solicitada pelo presidente da comissão, deputado Mauro Tramonte (Republicanos).


No requerimento em que justifica a necessidade de discutir o assunto, ele destacou que o Fastur é um fundo criado para apoiar o setor do turismo do Estado, conforme previsão da Lei 15.686, de 2005.


“Ocorre que o referido fundo, segundo notícias, encontra-se inoperante, apesar de sua vigência.


Por essa razão, precisamos debater sobre a reestruturação e efetividade desse fundo para o setor em nosso Estado, considerando a iminente necessidade de recursos para apoio e investimentos, pois o turismo foi brutalmente afetado nesta pandemia”, explicou o parlamentar.


Para a reunião foram convidados o secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira, além de diversos representantes de associações e federações ligadas ao setor.


Fastur deve incentivar turismo para promover desenvolvimento social e cultural


De acordo com a Lei 15.686, o Fastur tem como objetivo, em conformidade com a política estadual de turismo, apoiar e incentivar o turismo como atividade econômica e como forma de promoção e desenvolvimento social e cultural em cidades históricas, estâncias hidrominerais, localidades do circuito turístico e em outras localidades com reconhecido potencial turístico.

O agente financeiro do Fastur é o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Já o órgão gestor é a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult).


A supervisão financeira do gestor e do agente financeiro do fundo cabe à Secretaria de Estado de Fazenda.


Ainda segundo a norma, poderão ser beneficiárias de operações de financiamento com recursos do fundo as pessoas jurídicas cujas atividades se enquadrem nos objetivos da política estadual de turismo.


Os recursos do Fastur, conforme a lei, serão utilizados no financiamento de inversões fixas e de capital de giro, em projetos de comprovada viabilidade técnica e econômico-financeira, estando as operações sujeitas a condições.


Entre elas, o valor do financiamento não poderá ultrapassar 80% do investimento global previsto; e os financiamentos terão prazo total, incluídos os períodos de carência e de amortização, de, no máximo, 120 meses, observadas a modalidade do financiamento e a capacidade de pagamento do projeto

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