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Governo de Minas prorroga prazo de adesão ao Refis do ICMS a pedido de entidades


Secretaria de Fazenda estende prazo até o dia 23 de setembro, após ofício enviado pela Fecomércio MG e Fecon-MG, apontando dificuldades de contribuintes e contador.


O governo de Minas prorrogou o prazo para que os contribuintes possam aderir ao programa de regularização de débitos tributários relativos ao Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).


A medida atende ao pleito da Fecomércio MG e da Fecon-MG, que enviaram um ofício ao secretário adjunto de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Cláudio Lourenço, solicitando mais prazo para a adesão ao Refis Mineiro do ICMS.

No documento, as entidades ressaltaram que tanto contribuintes quanto contadores enfrentaram dificuldades para aderir ao parcelamento dos débitos relativos ao ICMS.


Entre os casos mais comuns estão os problemas referentes à instabilidade do sistema e à dificuldade de solicitar pedidos nas administrações fazendárias, que ainda estão sob regime de trabalho remoto.

O prazo inicialmente estabelecido havia expirado no dia 16 de agosto de 2021.


Com a prorrogação, as empresas que aderirem ao programa até o dia 23 de setembro de 2021 poderão efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até 30 de setembro, com redução de 90% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais.


Essa quitação inclui juros, multas e demais acréscimos legais, ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

A presidente interina da Federação, Maria Luiza Maia Oliveira, destaca que a medida é indispensável para a retomada econômica do estado. “Nós sabemos que os impactos e os prejuízos financeiros causados pela pandemia de Covid-19 são incontáveis.


Porém, a Fecomércio MG tem atuado em favor de soluções que possam contribuir para minimizar esses efeitos e fortalecer o desenvolvimento do comércio de bens, serviços e turismo em Minas Gerais”, destaca.

Publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24/08), o Decreto nº 48.262/2021 altera o Decreto nº 48.195/2021, que dispõe sobre o pagamento, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano Recomeça Minas, instituído pela Lei nº 23.801/2021.

De acordo com o texto, nos casos em que o montante do crédito tributário dependa de apuração do Fisco, o prazo para pagamento à vista será de dez dias contados a partir de data da intimação fiscal que notificar o contribuinte do valor total devido.

Segundo o governo de Minas, até o dia 16 de agosto, o Refis do ICMS recebeu 18.921 habilitações, totalizando R$ 3,901 bilhões em débitos regularizados, entre pagamentos à vista e parcelados. Desse montante, R$ 463,7 milhões já foram efetivamente quitados.


Fonte:

Fecomércio MG – Assessoria de Imprensa

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