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Para preparar lojistas, CDL/BH lança cartilha sobre LGPD.

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Marcelo de Souza e Silva, presidente da CDL/BH: sanções administrativas da lei começam a valer em agosto. Multas por descumprimento podem chegar a R$50 milhões A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) disponibilizou gratuitamente para os lojistas da capital mineira, associados ou não, uma cartilha didática que ilustra e informa de maneira objetiva, em formato de diálogo, as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


A lei passa a aplicar suas sanções administrativas a partir do dia 1º de agosto, sem prejuízos das condenações judiciais e fiscalizações já realizadas pelo Procon e Ministério Público.


A multa pelo descumprimento da lei pode representar até 2% do faturamento da organização, tendo o limite de até R$ 50 milhões.

“Os dados são bens ativos muito preciosos e é preciso que o lojista saiba como usá-los da melhor forma possível, sem ferir as regras determinadas pela lei.


Por isso, estamos disponibilizando esse material didático para ajudá-lo a compreender melhor a lei e tirar melhor proveito dessas informações”, pontua o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.

Ainda de acordo com o dirigente, a CDL/BH também disponibiliza aos seus associados, de forma gratuita, apoio jurídico especializado, prestando orientações tributárias, trabalhistas, consumeristas e empresarial, além da elaboração de pareceres, análises de contratos e orientações para defesas administrativas e judiciais.


“Estamos nos empenhando para que o comércio da cidade cumpra à risca a LGPD e, claro, não precise ser submetido às multas previstas”, destaca.

A cartilha da CDL/BH pode ser acessada no link: https://bit.ly/3e9Y8lc


Fonte

Ascom CDL/BH




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