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Por 66 votos a 2, aprovada PEC que garante aos municípios/MG 1.5 bi do acordo da Vale /Governo.




Votação foi realizada nesta segunda pela manhã.


Agora a PEC será sancionada pelo presidente do Parlamento Mineiro, deputado Agostinho Patrus. Aí entra em vigor.


Aprovada PEC que permite transferência direta a municípios, de recursos do acordo Vale/Governo.

Objetivo é agilizar o repasse a todas as cidades mineiras de R$ 1,5 bilhão do acordo do governo com a Vale. O plenário da ALMG aprovou nesta segunda-feira em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/21, que possibilita a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo entre o Governo de Minas e a Vale, dispensando a celebração de convênios. Com 32 signatários, sendo o primeiro o deputado Hely Tarqüínio (PV), a PEC busca agilizar esse repasse, dando mais autonomia às prefeituras mineiras. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. . Os recursos repassados aos municípios por meio da transferência especial devem ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Executivo municipal. PEC - A PEC 68/21 acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 161 da Constituição do Estado. O objetivo é autorizar a utilização da transferência especial para fins de execução financeira e orçamentária de despesa autorizada por meio da abertura de crédito adicional. A transferência especial está prevista na Constituição do Estado - inciso I do artigo 160-A, o qual versa sobre a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na LOA por emendas individuais, de blocos e de bancadas. Já a abertura de crédito adicional consta no parágrafo 5º do artigo 161. O dispositivo prevê que deve ser autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional a despesa cuja fonte de custeio decorra de receita de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro, supere 1% da receita orçamentária. Acordo com a Vale em tramitação na ALMG A apresentação da PEC 68/21 resulta de um impasse na tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador Romeu Zema (Novo). Fonte: almg.gov.br

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