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Presidente do TJMG suspende liminar que autorizava funcionamento de restaurantes em BH

  • Foto do escritor: joaocarlosamaral
    joaocarlosamaral
  • 22 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Presidente do TJMG suspende liminar que autorizava funcionamento de restaurantes em BH

Gilson Lemes considerou medida inadequada para o momento da pandemia na capital, além de ferir cautelar de ADC

Com suspensão de liminar, restaurantes e lanchonetes seguem fechados.


O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, determinou, na tarde desta quarta-feira (22/7), a suspensão de liminar concedida em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Minas Gerais contra ato do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil.

A liminar autorizava a reabertura de restaurantes e lanchonetes da capital mineira e foi concedida na segunda-feira (20/7), em razão do fechamento determinado em decreto municipal como forma de conter o avanço da pandemia de covid-19 na capital mineira.


A suspensão da medida foi pedida em recurso à decisão de primeira instância da Justiça, pela Prefeitura de Belo Horizonte, que alegou a necessidade de conter o avanço do coronavírus na cidade.

Em sua decisão, o presidente do TJMG, Gilson Lemes, destacou que a liminar é ofensiva à Deliberação nº 17/2020, elaborada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, e ainda à cautelar provisória concedida em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 1000020459246-3/000, que foi concedida pela desembargadora Márcia Milanez.

Além disso, destacou o presidente, “a decisão hostilizada não atende plenamente os interesses da Abrasel, conforme por ela mesmo declarado, e também não se mostra adequada para o momento, tendo em vista o avanço da pandemia no município.” Veja a íntegra da decisão. Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

 
 
 

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