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ARTIGO ESPECIAL. Senado aprova MP que dá autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados



Advogado mineiro Alexandre Atheniense, Especialista em Direito Digital.


Após aprovação da MP nº 1.124/2022 na Câmara Federal dos Deputados, em 11/10/2022, a qual conferiu independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD (órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais), o Senado Federal, em 18/10/2022, também aprovou a MP (sem alterações).


Com a validação pelo Congresso, a transformação da ANPD em autarquia de natureza especial, aguarda apenas promulgação.


Importante destacar que a referida MP concedeu autonomia à mais nova autarquia especial (desvinculando-a da Presidência da República - art. 55-A da Lei nº 13.709/2018), com plena liberdade para fiscalização dos temas correlatos à proteção de dados pessoais.


Ante o fim do prazo da consulta pública sobre a norma de dosimetria (15/09/2022), a ANPD, em breve, iniciará a aplicação de multas pecuniárias.


A efetiva atuação sancionatória nesse aspecto, conforme expectativa de sua Diretora (Ilma. Dra. Miriam Wimmer, em entrevista concedida ao Comitê de Direito Digital do CESA em 04/10/2022, sob a coordenação do Dr. Alexandre Atheniense), é que no primeiro semestre de 2023 isso se concretize.


Outro aspecto relevante é que os cargos comissionados do Diretor-Presidente e titular da Procuradoria Federal Especializada, são agora efetivos, sem aumento de custos ao erário público. Haverá, agora, plena autonomia administrativa e financeira.


A aprovação da MP pelo Congresso Nacional evitará a descontinuidade administrativa da ANPD e confere segurança regulatória à proteção de dados pessoais.


Efetivada a alteração, a ANPD estará alçada ao mesmo patamar regulatório de agências internacionais correlatas e em conformidade com as premissas e requisitos da OCDE. Espera-se, agora, a efetiva implementação do disposto no art. 55-J da Lei nº 13.709/2018.


A proteção de dados pessoais, por integrar o rol de direitos constitucionais fundamentais, alcança mais um importante passo, via Congresso Nacional, para o exercício da plena cidadania e segurança jurídica internacional do Brasil.


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