As medidas foram discutidas durante reunião presidida pelo desembargador Newton Teixeira (C), superintendente de Saúde do Tribunal mineiro
Uma portaria conjunta da direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada nesta sexta-feira (13/03), estabeleceu uma série de medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Judiciário mineiro.
Ao estabelecer as medidas, o TJMG considerou a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e jurisdicionados em geral, bem como manter a prestação jurisdicional e administrativa de modo a assegurar o bom andamento dos serviços.
As medidas estabelecidas levam em consideração, ainda, a Portaria 188/2020, do Ministério da Saúde, que declarou emergência em saúde pública de importância nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
Confira a íntegra da Portaria Conjunta 945/2020.
Casos suspeitos
Para fins de evitar risco para os usuários das edificações do Poder Judiciário mineiro, o magistrado, servidor, colaborador terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas virais respiratórios passa a ser considerado como caso suspeito de Covid-19.
Também serão considerados casos suspeitos os magistrados, servidores, colaboradores terceirizados e estagiários do Judiciário mineiro que chegarem ao País, procedentes de áreas com transmissão sustentada do novo coronavírus, conforme lista do Ministério da Saúde. Confira a lista aqui.
Para os casos das pessoas vindas dessas regiões, elas ficarão dispensadas de comparecer às dependências do TJMG pelo período de 14 dias, contados de sua chegada. A concessão do período de quarentena deverá ser solicitada pelo SEI, seguindo orientações especificadas na portaria.
A portaria estabelece ainda que integrantes do público interno do TJMG que apresentarem sinais e sintomas compatíveis com a doença deverão procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico. Não será exigida perícia médica presencial dos diagnosticados como caso suspeito ou confirmado que receberem atestado médico externo.
Trabalho em domicílio
Os gestores de cada unidade judiciária ou administrativa poderão, observando preferencialmente o público de maior vulnerabilidade ao Covid-19 (portadores de doenças crônicas e idosos), autorizar o trabalho em domicílio, mediante a utilização de recursos tecnológicos, mantendo, ainda que em sistema de rodízio, mínimas condições de atendimento.
Acesso aos fóruns
O acesso às dependências dos prédios do Judiciário mineiro deve se restringir aos operadores do direito, inclusive estagiários, partes e testemunhas regularmente intimadas.
Se qualquer dessas pessoas estiver entre o grupo suspeito de contaminação por coronavírus, o acesso dependerá da proteção adequada, conforme recomendação do órgão de saúde do Tribunal de Justiça.
Audiências, sessões e eventos
Fica recomendada aos magistrados a realização de audiências com a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato. O uso de tecnologia e telefonia poderão substituir o atendimento presencial a partes e advogados.
Nas audiências com réus presos, sempre que possível, deverá ser dispensada a presença deles, prestigiando ambientes mais arejados e adequados à prevenção do contágio/transmissão.
A portaria recomenda ainda que as sessões de julgamento ocorram, preferencialmente, na modalidade virtual, assim como os atendimentos a advogados e partes, se for o caso, que poderão ser feitos por meio eletrônico ou por telefone.
Fica recomendado também aos organizadores de cursos e eventos que avaliem a possibilidade de cancelar ou adiar a sua realização, especialmente aqueles com número elevado de participantes.
Grupo de trabalho permanente
Outras medidas listadas na portaria referem-se a cuidados de limpeza e desinfecção dos prédios do Poder Judiciário e à responsabilidade das empresas contratadas pelo TJMG quanto à adoção de medidas para prevenção do vírus.
Será ainda designado um grupo de trabalho permanente para monitorar os trabalhos deliberados pela Portaria Conjunta 945/2020, devendo trazer sugestões de aprimoramento a cada 72 horas.
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