Vitória parcial na Justiça Federal de BH garante fôlego aos hoteleiros mineiros contra a extinção antecipada do benefício fiscal do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
- 30 de abr. de 2025
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NOTA OFICIAL | ABIH-MG
É com grande satisfação que a ABIH-MG comunica aos seus associados e à hotelaria de Minas Gerais que obteve, na Justiça Federal de Belo Horizonte, uma decisão liminar favorável em mandado de segurança coletivo impetrado contra a extinção antecipada do benefício fiscal do PERSE.
A liminar, concedida após manifestação da Fazenda Pública, reconhece o direito dos associados da ABIH-MG à observância dos princípios constitucionais da anterioridade tributária:
-PIS, COFINS e CSLL: só poderão ser cobrados 90 dias após o fim do PERSE (anterioridade nonagesimal)
-IRPJ: somente poderá ser cobrado no exercício seguinte (anterioridade anual).
Ou seja, nenhum tributo pode ser retomado imediatamente, como estava sendo imposto pela Receita Federal.
A decisão reforça a importância do trabalho jurídico coletivo da ABIH-MG em defesa dos seus associados.
Atuou pela associação o advogado Huilder Magno de Souza, de Brasília.
A liminar beneficia todos os associados da ABIH-MG, com ou sem filiação anterior à ação, graças ao caráter coletivo da medida. A decisão já está sendo compartilhada nos canais oficiais da entidade.
Segundo os advogados responsáveis, a decisão foi sólida e estratégica:
“O juiz não julgou para manter o PERSE até 2027. Ele decidiu com base no princípio da anterioridade, o argumento mais forte e constitucionalmente garantido — e a Fazenda já havia se manifestado quando a liminar foi concedida. A expectativa é que ela seja mantida na segunda instância.”
A ABIH-MG continua vigilante e atuante para assegurar transparência tributária, previsibilidade e respeito ao setor hoteleiro, que ainda se recupera dos impactos da pandemia.
Fonte:
Flávia Araújo Badaró
presidente da ABIH/MG






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